sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Você sabia....

TRANSPORTE ESCOLAR, QUAIS OS REQUESITOS NECESSÁRIOS PARA A SEGURANÇA DO SEU FILHO!!


Pensar em segurança quando se trata de transporte escolar e transporte de crianças não é absurdo querer sempre a maior possibilidade de segurança para a criança ou passageiro escolar, pois quem é que ficará tranquilo sabendo que os transportes escolares que seus filhos utilizam todos os dias não possuem a segurança necessária que é exigida, ou ainda qual responsável não se importará em adequar sua condução para o transporte de crianças, para que se tenha uma segurança maior e sem maiores preocupações.

Transporte escolar de jovens e crianças no Brasil

Em relação ao transporte escolar o Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados à condução coletiva de escolares devem ser autorizados pelos Detrans estando em conformidade aos seguintes requisitos:

1) registro como veículo de passageiros;

2) inspeção duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;

3) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;

4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;

6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

Não somente o veículo possui suas obrigações a cumprir, mas também o condutor do transporte coletivo precisa obrigatoriamente ser maior de 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses e deve ser aprovado em curso de especialização.

Transporte Escolar de Crianças

Já para o transporte de crianças o Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, não deixando de utilizar o cinto ou algum dispositivo de retenção, as conhecidas cadeirinhas. Para os bebês que possuírem um ano de idade precisaram ser transportados em um assento em formato de uma concha, onde deve estar posicionada no sentido contrário ao do veículo. Para crianças entre 1 e 4 anos, devem ser colocadas nas cadeirinha. Aos maiores de 4 á 7 anos e meio se utilizarão de um assento de elevação, que já possibilita o uso do cinto do próprio veículo e crianças com 10 anos já poderam utilizar-se apenas do cinto.

Bebê Conforto – São usados por crianças até 10 a 15 kg, alguns modelos possuem uma base que permite permanecer no veículo e o bebê conforto é encaixado ou retirado da base.

Assentos infantis conversíveis (cadeirinhas) – possui maiores limites de peso e estatura para que as crianças sejam posicionadas voltadas para a traseira do veículo sendo, portanto úteis para bebês maiores.

Assento de apoio – utilizados para adaptar a criança na altura correta do cinto de segurança do carro.

Você considera que o uso adequado para transporte escolar e de crianças ajuda a diminuir o número de acidentes, dê sua opinião para ajudar a conscientizar os condutores e responsáveis.

0 comentários: