TRANSPORTE ESCOLAR, QUAIS OS REQUESITOS NECESSÁRIOS PARA A SEGURANÇA DO SEU FILHO!!
Pensar em segurança quando se trata de
transporte escolar e transporte de crianças não é absurdo querer sempre a maior
possibilidade de segurança para a criança ou passageiro escolar, pois quem é que
ficará tranquilo sabendo que os transportes escolares que seus filhos utilizam
todos os dias não possuem a segurança necessária que é exigida, ou ainda qual
responsável não se importará em adequar sua condução para o transporte de
crianças, para que se tenha uma segurança maior e sem maiores
preocupações.
Em relação ao transporte escolar o Código
Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados à condução coletiva de
escolares devem ser autorizados pelos Detrans estando em conformidade aos
seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção duas vezes ao ano, para verificação
dos itens obrigatórios e de segurança;
3) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”,
à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da
carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela
dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz
vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à
lotação do veículo;
Não somente o veículo possui suas obrigações a
cumprir, mas também o condutor do transporte coletivo precisa obrigatoriamente
ser maior de 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma
infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12
últimos meses e deve ser aprovado em curso de especialização.
Já para o transporte de crianças o Código
Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem
obrigatoriamente ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade,
não deixando de utilizar o cinto ou algum dispositivo de retenção, as conhecidas
cadeirinhas. Para os bebês que possuírem um ano de idade precisaram ser
transportados em um assento em formato de uma concha, onde deve estar
posicionada no sentido contrário ao do veículo. Para crianças entre 1 e 4 anos,
devem ser colocadas nas cadeirinha. Aos maiores de 4 á 7 anos e meio se
utilizarão de um assento de elevação, que já possibilita o uso do cinto do
próprio veículo e crianças com 10 anos já poderam utilizar-se apenas do
cinto.
Bebê Conforto – São usados por
crianças até 10 a 15 kg, alguns modelos possuem uma base que permite permanecer
no veículo e o bebê conforto é encaixado ou retirado da base.
Assentos infantis conversíveis
(cadeirinhas) – possui maiores limites de peso e estatura para que as
crianças sejam posicionadas voltadas para a traseira do veículo sendo, portanto
úteis para bebês maiores.
Assento de apoio – utilizados
para adaptar a criança na altura correta do cinto de segurança do carro.
Você considera que o uso adequado para
transporte escolar e de crianças ajuda a diminuir o número de acidentes, dê sua
opinião para ajudar a conscientizar os condutores e responsáveis.